Existem várias formas de adquirir um bem. E uma delas é por usucapião! Forma nada convencional, mas que pode acontecer com qualquer pessoa em qualquer lugar.
Neste artigo vamos te explicar como funciona o usucapião, porque existe, quais os tipos e como adquirir um bem por esse meio.
O usucapião existe na sociedade desde muito tempo, hoje, muitas pessoas tem direito de adquirir uma propriedade pelo uso, mas não conhece os seus direitos e o seus deveres referente a tal situação.
Para entender mais sobre assunto, continue lendo!
A palavra usucapião vem do latim “usucápio“, que traduzindo significa tomar ou adquirir pelo uso.
É uma forma de conseguir a função social de uma propriedade, seja um imóvel ou móvel, a partir do uso e cuidado deste bem, por um determinado tempo comportando-se como dono, e sem que haja oposição à posse do mesmo, por parte de uma outra pessoa.
Todo mundo já ouviu falar que alguém pegou uma casa, um terreno ou um pedaço de terra de alguém e depois conseguiu regularizar os papéis de posse na justiça. Mas nem todo mundo sabe como isso funciona.
O usucapião é a forma de estabelecer como dono, uma pessoa que toma posse, cuida, zela e usa um bem que na mão do seu proprietário não estava sendo cuidado, zelado, usado, e em consonância com suas obrigações com a sociedade.
Um dos direitos mais antigos e um dos que gera mais dúvida, é o usucapião, e este artigo é para lhe deixar totalmente informado sobre esse assunto.
O Usucapião está regulamentado pelo artigo 5° da Constituição Brasileira, principalmente no vigésimo segundo e vigésimo terceiro ítem, onde está instaurado:
A lei determina que nenhuma propriedade privada deverá ficar abandonada e sem um destino social adequado. Este princípio defende que aquela propriedade deverá atender alguma função útil à sociedade.
Isso quer dizer que propriedades privadas, terrenos, residências que não estejam ocupadas há muitos anos pelos seus proprietários, podem atender por Lei, uma função social e adquirida por usucapião.
Muito antigamente, a lei por usucapião já existia, e era descrita a grosso modo, como na XII Lei da Lei das XII Tábuas em Roma.
Com o tempo e a evolução dos estudos e dos direitos e deveres, a Lei por Usucapião foi se moldando, como muitas outras pela Constituição Federal, até conseguir definir os tipos de usucapião que existem hoje em nosso país.
Nós trouxemos alguns exemplos para conhecimento. Veja abaixo.
A pessoa deve estar de posse do bem por um tempo de 15 anos.Este tempo pode diminuir para 10 anos caso o possuidor tenha estabelecido moradia habitual ou atividade de caráter produtivo na terra.
Essa possibilidade de diminuição no prazo é mais um reforço à ideia de função social da posse.
O possuidor da deverá estar de posse do bem pelo tempo de 10 anos. Neste caso, vejamos o exemplo: imagine um indivíduo que tem uma escritura de compra e venda registrada em Cartório e acredita fielmente ser o novo dono do imóvel em hipótese, porém não imaginava ele que o vendedor não era o verdadeiro dono e a aquisição.
Nesse caso, temos um exemplo de justo título e boa fé, pois o adquirente acreditava fielmente de que era dono.
Tendo posso por 5 anos, uma área de até 50 hectares, e uso da terra para moradia e produtividade econômica
O adquirente deve estar de posse do bem por pelo menos 5 anos, e a área da posse não deve ultrapassar 250 m².
Além disso, o uso deve estar sendo para sua moradia ou de sua família, e há a exigência por lei de não ser proprietário de outro imóvel urbano ou rural.
Além dessas temos o usucapião:
Quando há briga por bens é necessário uma ação judicial para que se tenha o direito de adquiri-la por usucapião, essa é a única forma do possuidor se tornar um legítimo proprietário.
Neste caso, deve-se procurar um advogado especialista para dar entrada nos trâmites legais na justiça, onde o advogado entrará com o pedido solicitando ao juiz que torne o tomador como proprietário legal do bem por usucapião.
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