A partilha de bens é um assunto muito delicado e talvez o mais preocupante quando duas pessoas se divorciam, já que também existem valores sentimentais e outros bem consideráveis.
A decisão de tomar um passo mais importante na relação amorosa entre duas pessoas, vem acompanhada de vários planos, como o de adquirir casa, carro e outros bens que darão segurança na construção familiar.
A forma como os bens serão divididos, na verdade, não é definida no momento do divórcio, mas sim antes do casamento, na escolha do regime de bens.
Continue a leitura para entender como isso funciona melhor!
O regime de bens é um conjunto de regras para proteger o patrimônio do casal, e essas normas funcionam com o intuito de administrar os bens adquiridos não só durante a constância do casamento, mas também o patrimônio que já existia antes dele.
Visto que a partilha de bens depende do tipo do contrato de regime de bens assinado nos documentos do casamento, fique atento na hora de oficializar o relacionamento e escolha o que melhor couber ao casal.
Aqui, somente os bens adquiridos durante o casamento fazem parte do patrimônio do casal, por isso somente eles entrarão na partilha num eventual divórcio. Os bens individuais de cada um dos cônjuges não entrará na divisão, por exemplo, bens adquiridos antes do casamento, bens advindos de herança ou mesmo de doação.
Aqui todos os bens adquiridos antes do casamento e após a oficialização da relação, fazem parte da partilha de bens. Nesse regime, todos os bens e dívidas, sem exceção, serão divididos entre o casal.
Este regime é aquele em que o casal não divide nenhum bem e nem as dívidas contraídas, antes e ou durante o casamento.
Este regime é semelhante a separação de bens, os bens adquiridos antes do casamento não são divididos. Porém como na comunhão parcial de bens, os que foram adquiridos durante a relação serão divididos. Para especificar melhor a separação parcial por aquestos, durante o casamento cada um dos cônjuges administra os bens que estão em seu nome sem participação do outro cônjuge, porém, no momento da separação, os bens são reunidos e divididos igualmente.
A resposta é sim! O Código Civil permite a realização de divórcio sem qualquer partilha de bens.
Entretanto, isso não abstém a divisão do patrimônio, o que quer dizer que deverá ser feito em um outro momento, em processos separados. Importante é que no momento do divórcio seja perante a Justiça ou Cartório, informar os bens existentes, especificar o seu valor econômico e expressar que deseja que a divisão seja feita em momento oportuno.
A partilha de bens após o divórcio é muito válido para aqueles casais que possuem bens e que desejam realizar a venda destes para que posteriormente dividirem o valor arrecadado.
É importante ficar atento à finalização do processo de partilha de bens, já que no futuro os companheiros podem ingressar em novas relações e o regime de comunhão de bens pode ficar comprometido para ambos.
Esta é uma grande dúvida entre os casais que estão se divorciando e tem um apartamento, carro ou casa financiado.
A verdade é que não se partilha o imóvel financiado em si, na maioria dos casos o que se partilha são os direitos do contrato de financiamento imobiliário e suas obrigações.
Para que você entenda melhor, quando o casal está de acordo, funciona da seguinte forma: vende-se o imóvel, abate o valor da dívida restante para quitação, e o restante do valor é dividido 50% para cada pessoa.
E enquanto não vendem o imóvel, a justiça pode determinar que as despesas do financiamento e manutenção do mesmo seja dividido entre as partes.
Como citamos acima, a divisão de bens pode esperar! Não sendo necessário ser feita no momento exato do divórcio, de acordo com a lei 10.406 do Código Civil.
O casal pode efetivar o divórcio no cartório e definir o prazo para a partilha dos bens, ou se divorciarem judicialmente e entrarem em um acordo quanto a divisão de bens através de uma escritura pública no cartório de notas.
Todo processo de partilha de bens é necessário que haja um advogado que entenda do Direito de Família, pois é a pessoa mais indicada para colocar a ação em prática.
Dentro das leis estabelecidas na escolha do regime de bens, o advogado precisa ser de sua confiança e bem instruído, pois saberá quais documentos requerer e qual patrimônio pode ser instituído da divisão de bens.
Você ainda tem dúvidas sobre esse assunto? Então, entre em contato e tire suas dúvidas!