Existem vários tipos de usucapião, e um deles é o usucapião familiar, uma modalidade inicialmente pensada principalmente para proteger o cônjuge/companheiro que foi abandonado e que necessitou arcar com todas as despesas do lar.
Sabe aquele caso do marido que saiu de casa para comprar cigarros e nunca mais voltou? Pois bem, por incrível que pareça, estamos falando de uma situação que é bastante comum e, em sua larga maioria, mulheres de baixa renda são abandonadas no lar, tendo de arcar com todos os custos do imóvel e da família.
Contudo, você sabia que o cônjuge/companheiro que for abandonado pode ficar com o imóvel somente para si?
Imaginemos a situação hipotética, João é casado com Maria, eles possuem dois filhos e vivem em uma casa adquirida por João antes do casamento. Porém, o relacionamento deles não passa por bons momentos e Maria suspeita que João esteja envolvido em outro relacionamento.
O relacionamento só piora, até que João decide sair de casa, e vai morar em outra cidade, não mantendo mais contato com Maria e com seus dois filhos. Então, Maria entra em desespero, afinal agora terá de arcar com todas as despesas do imóvel e das crianças.
Diante da situação apresentada, você sabia que Maria tem como se valer da lei de usucapião e ficar com o imóvel somente para ela?
E aí, se interessou em entender melhor sobre o usucapião familiar e como se aplica? Para que não existam mais dúvidas, preparamos este artigo com os pontos principais de tudo que precisa saber.
Regulamentado pela lei 12.424/11, artigo 1.240-A do nosso Código Civil Brasileiro, prevê que:
“aquele que tem um imóvel compartilhado com seu ex-cônjuge ou ex-companheiro, e este abandonou o lar, ficando o outrora cônjuge ou companheiro cuidando do imóvel, exercendo o direito de propriedade de forma mansa e pacífica, sem oposição direta e ininterrupta, exclusivamente por um período de pelo menos 2 anos, tem direito de ingressar com pedido de usucapião familiar.”
De acordo ao artigo 1240-A do Código Civil, para ser aplicado o usucapião familiar, é necessário que um dos ex-companheiro ou ex-cônjuge tenha abandonado o lar e a família à própria sorte por um período de 2 (dois) anos e o outro tenha ficado no imóvel exercendo a posse mansa e pacífica, sem oposição de ninguém.
A fim de aclarar a situação, o prazo de contagem dos dois anos se inicia da data em que o ex-cônjuge/companheiro tenha deixado o imóvel. Já a posse mansa e pacífica se traduz na permanência do cônjuge no imóvel sem brigas ou mesmo tentativa de sua retirada.
Alertamos, também, que a simples saída ou separação consensual não configura abandono de lar, assunto este que deve ser interpretado de forma cautelosa e com provas robustas ao longo da instrução processual.
A questão pode ficar um pouco mais complicada quando falamos de usucapião por herdeiros, já que o usucapião familiar aplica-se apenas a ex-companheiros ou ex-cônjuges.
É importante ressaltar que a modalidade de usucapião familiar também vale para relações homoafetivas, mas não pode ser exercida por outro membro familiar.
Portanto, considera-se aqui, que a petição jurídica deverá ser direcionada para outro meio de usucapião, já que a lei não determina de modo específico sobre a questão, o Tribunal deverá avaliar cada caso individualmente.
De modo geral, o Tribunal entende que para haver usucapião do imóvel, é necessário que o herdeiro tenha posse exclusiva, sem compartilhar com nenhum outro herdeiro para continuar com o usucapião.
Para solicitar o direito do usucapião familiar é necessário:
Para que o processo seja julgado favorável ao cônjuge que está solicitando o usucapião familiar, é necessário que sejam anexadas provas ao processo que comprove o seu direito de posse do imóvel.
São elas:
O usucapião familiar, também denominado usucapião conjugal ou “pró-familia,” deverá ser anexado na justiça por uma petição através daquele que permaneceu no lar, possibilitando a função social do bem, pagando tributos e praticando atos de conservação do bem.
Em caso da inexistência de filhos menores, o pedido poderá ser formulado perante o Cartório de Registro de Imóveis – CRI onde está localizado o bem imóvel.
Nós do Escritório de Advocacia Said & Albuquerque teremos o imenso prazer em ajudar você no processo de usucapião familiar.
Entre em contato e agende uma horário para tratarmos do assunto!