A usucapião é uma das formas mais comuns e antigas de aquisição de propriedade de um bem. A seguir veremos os elementos que caracterizam a usucapião extraordinário, como é o caso do tempo de uso do bem e o modo como esse bem é utilizado pelo indivíduo.
Neste conteúdo, entenderemos os requisitos necessários para a aquisição da propriedade de um imóvel por usucapião extraordinário.
A usucapião extraordinária é apenas um tipo de aquisição de propriedade de um bem dentro dos oito tipos de usucapião regulamentado pelo nosso Código Civil de 2002 (CC).
Para configuração da usucapião extraordinária é necessário observar requisitos elementares como:
Não obstante tais características, elementos como inexigibilidade de justo título e boa-fé compõem o rol de requisitos elementares para reconhecimento da usucapião extrajudicial.
Lembrando ainda que é possível a redução no prazo para o reconhecimento da usucapião extraordinária, onde pode reduzir de 15 (quinze) anos de posse para 10 (dez) anos de posse, se o possuidor houver estabelecido moradia na propriedade ou ainda realizado obras ou prestar serviço de caráter produtivo.
Qualquer tipo de usucapião pode ser requerida tanto de forma judicial quanto extrajudicial. Em ambos os meios, o indivíduo deverá estar munido de documentos possíveis de demonstrar a posse do imóvel.
Neste seguimento, para se realizar a usucapião extraordinário de forma judicial, será elaborado uma petição inicial, relatando todos os fatos, anexando todos os documentos pertinentes à posse do imóvel, devendo ter advogado constituído nos autos para sua representação em juízo.
Por outro lado, a requisição de usucapião extraordinário na esfera extrajudicial, acontece diretamente no cartório de registro de imóveis na comarca em que estiver situado o imóvel, mediante representação de um advogado, solicitará o reconhecimento da usucapião extraordinário, acompanhado dos documentos de comprovação.
Aconselhamos que essa segunda opção de reconhecimento de usucapião extraordinária seja feita diante do órgão cartorário, como última alternativa, vez que a realização do processo de usucapião em cartório é altamente custoso quando comparado a processos que tramitam no judiciário.
O que diferencia a usucapião extraordinário das demais, é o tempo de posse do bem passível de usucapião. O possuidor deve deter da posse do bem de forma mansa e pacífica, prolongada por prazo ininterrupto de 15 (quinze) anos, conforme estabelecido pelo CC.
Mas não podemos esquecer que aquele que usar do bem imóvel como se dele fosse, estabelecendo morando, realizando obras ou exercendo atividade produtiva, são circunstâncias capazes de fazer com que o prazo de posse seja reduzido em 5 (cinco) anos.
No mais, a legislação requisita para usucapião extraordinário justo título e boa-fé, bem.
Por fim, na usucapião extraordinária a utilidade da posse é que prevalece, independentemente do tamanho do imóvel ou terreno, urbano ou rural.
Para comprovar como verdade o quanto alegado pelo indivíduo (ou seja, que ele cumpre os requisitos exigidos por lei) para aquisição da propriedade do bem adquirido através de usucapião, ele pode se valer de:
Veja, não podemos prometer realizações de sonhos, já que cabe ao juiz a leitura das suas alegações e análise dos documentos juntados por você e seu advogado no momento da ação de reconhecimento da usucapião extraordinário.
A possibilidade de obter uma sentença favorável em casos como esse, é que tenha preenchido todos os requisitos elementares regulamentados pela lei para casos de usucapião extrajudicial.
O preenchimento do requisito de tempo de posse e utilidade da posse, são fatores quase que determinantes para se ter o convencimento do juiz. Demonstrar mediante provas documentais, registros fotográficos e de áudio e vídeo, constituído ainda de prova oral, o depoimento de uma testemunhas, por exemplo, são meios eficazes de garantir o amparo ao seu direito.
Os documentos necessários para entrar com uma ação judicial de reconhecimento da usucapião extraordinária, são aqueles capazes de demonstrar a veracidade da posse pelo possuidor. São eles:
Tanto no âmbito judicial quanto no extrajudicial, o acompanhamento de um advogado é imprescindível.
Dada a complexidade do assunto, cabe a presença de um profissional qualificado em direito civil, conhecedor da disciplina de direitos reais, imobiliário, contratual, para atuar quando o assunto é propriedade de bens imóveis, sejam eles localizados no perímetro urbano ou rural.
A legislação vigente determina que em todo e qualquer processo de usucapião, esteja presente o advogado da parte interessada (possuidor). Caberá ao profissional analisar a narrativa dos fatos e orientá-lo sobre os documentos a serem produzidos para demonstrar a legalidade dos fatos a serem provados.
O advogado desenvolve papel importante, vez que é ele quem cuidará de todo trâmite e burocracia administrativa que surgir no decurso do processo em via judicial ou extrajudicial. Em razão da complexidade da matéria, o legislador reconheceu como obrigatória a presença do advogado em ações de usucapião extraordinário.
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