Sabemos que o registro de marcas e patentes é altamente confundido, então preparamos um material capaz de caracterizar a diferença entre os dois institutos.
O post desta semana foi pensado para você que resolveu começar um empreendimento ou que descobriu uma nova invenção para compartilhar com a sociedade, ambos de forma rentável.
Acompanhe o texto abaixo e sane suas dúvidas quanto ao assunto importantíssimo que é a proteção da propriedade intelectual. Vamos lá!
Você deve estar se pensando: “Se eu já tenho o negócio funcionando e atendendo bem a sociedade à minha volta, por que me importar com a formalização desse negócio? Por que quebrar a cabeça com algo que já está funcionando na prática sendo que a parte mais difícil foi o investimento?”
Pois bem, tanto o registro de marcas quanto o de patentes servem para salvaguardar o uso exclusivo da propriedade de um produto ou serviço ofertado ou explorado no mercado.
Apesar de o registro de marcas e patentes passar por um sistema de regulamentação para seu uso, esses dois institutos não são sinônimos e possuem efeitos legais distintos. Dessa maneira, como cada caso é um caso, a orientação de um advogado é importante para não deixar nenhum direito desassistido.
Como dito, marca e patente em nada se assemelham, tanto no processo de registro de marcas ou patentes, como em sua natureza, efeitos e proteções legais.
A marca é um sinal representativo da atividade empresarial desenvolvida por um indivíduo, já a patente é uma invenção fruto do pensamento e dedicação de pessoa humana. Dito isso, vamos adiante!
A marca é um sinal da empresa a ser reconhecida pelos clientes e pela sociedade de maneira geral. Uma marca pode ganhar nome no mercado mediante o registro de sua apresentação, seja composta por nome ou imagem, ou ainda seja pela junção dos dois elementos.
A marca nada mais é do que um meio de identificação de um produto ou serviço, que tem o intuito de salvaguardar o direito de propriedade do bem, dos benefícios e lucros produzidos.
Para além, o registro da marca tem como função fundamental resguardar o bem, de forma jurídica, para que terceiros não usufruam da sua propriedade de má-fé. Ademais, para mais informações a respeito do registro de marca basta ler nosso conteúdo explicativo sobre como conseguir seu registro de marca.
Enquanto a marca é um produto ou serviço oferecido à sociedade, a patente é uma invenção de melhoria, seja tecnológica, de produtos, ferramentas ou utensílios.
Para ser registrada junto como propriedade intelectual, a invenção tem que atender de fato o requisito de novidade, seja por atividade inventiva ou ainda aplicação industrial.
Sobretudo, o que muitos não sabem, é que o direito de patente consiste no resultado alcançado por meio dos esforços direcionados aquele fim, e não apenas a mera descoberta de uma novidade.
Nesse sentido ainda, vale a observação de que nem tudo é objeto de registro de patente. A invenção tem que ter utilidade para o mundo industrial, pois invenções inúteis ou abstratas não ganham espaço nesse instituto.
Ambos institutos podem ser consultados através do sistema de pesquisa do Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI), qual se utiliza de informações como palavras-chaves, nome do depositante ou ainda número do processo caso haja algum dos institutos em processo de registro.
De acordo com o Instituto Nacional de Propriedade Industrial, existem 4° tipos passíveis de registro de marca:
Não obstante a classificação dada pelo INPI, a Lei de Propriedade Industrial em seu artigo 123°, determina marca como sendo:
Art. 123. Para os efeitos desta Lei, considera-se:
I – marca de produto ou serviço: aquela usada para distinguir produto ou serviço de outro idêntico, semelhante ou afim, de origem diversa;
II – marca de certificação: aquela usada para atestar a conformidade de um produto ou serviço com determinadas normas ou especificações técnicas, notadamente quanto à qualidade, natureza, material utilizado e metodologia empregada; e
III – marca coletiva: aquela usada para identificar produtos ou serviços provindos de membros de uma determinada entidade.
Para patente o INPI estabelece dois tipos principais:
A primeiro plano, olhando de fora, aparenta ser um processo simples o de se formalizar um registro de marca ou patente, uma vez vendo os requisitos de classificação aqui descritos anteriormente.
Não obstante a essas observações, o processo de regulamentação de registro de um desses institutos possuem peculiaridades por diversas vezes difíceis de serem identificadas por uma pessoa leiga em direito empresarial.
É importante ressaltar que cada caso é um caso. Diferenciar um conteúdo visual passível de registro de marca, é completamente diferente de diferenciar a natureza do produto ou serviço para o qual ele foi desenvolvido, bem como o não enquadramento dele no rol taxativo do art. 124 da Lei n° 9.279/1996.
Quanto ao processo de registro de patente, este difere do registro de marcas em muito, haja vista que se trata de uma novidade para o mercado, pensada e foi investido tempo para obtenção do seu resultado. Não se trata somente de uma imagem, mas sim de um produto em si.
O advogado especializado nesse assunto pode realizar consultas no Centro de Documentação e Informação Tecnológica (CEDIN) e instruções de busca de patentes fornecidas pelo INPI.
Tendo em vista que o processo de criação de uma invenção jamais existente ou pensada pela ciência e tecnologia requer do indivíduo capacidade de pensamento quase que extraordinária, imprescindível é um acompanhamento jurídico para lidar com a temática burocrática do registro da invenção.
Como se pode analisar, registro de marca ou patente requer um estudo aprofundado sobre as delimitações de cada instituto, por isso o acompanhamento de um profissional é essencial para ter alguém que esteja por dentro dos trâmites burocráticos e processuais. Isso é um diferencial para sair na frente e não perder o que foi pensado e desenvolvido por você.
Dada a complexidade do que o indivíduo pretende registrar, seja uma marca ou uma patente, são reunidos vários fatores para obtenção do resultado final a ser posto no mercado. A orientação técnica de um advogado tem o intuito de prevenir conflitos e tornar mais célere o processo administrativo para concessão do registro.
Se restou alguma dúvida a respeito do processo de registro de marcas e patentes, ou se está pensando em realizar algum deles e precisa de orientação de um especialista, entre em contato conosco através do WhatsApp e tire suas dúvidas sobre o assunto!