O último mês do ano de 2022 começou com novidades e mudanças significativas na esfera social para os beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), após decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que reconheceu o direito de Revisão da Vida Toda aos aposentados e pensionistas do INSS.
Entenda melhor sobre o assunto, saiba se você tem ou não direito e como fazer o pedido. Confira!
Nada mais é do que um direito do beneficiário do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), de reaver os valores do auxílio recebido pela autarquia durante sua vida toda.
Em 01 de dezembro de 2022, o Supremo Tribunal Federal (STF), reconheceu o direito a aposentados e pensionistas que começaram a contribuir para o órgão de seguridade antes de julho de 1994.
Antigamente, a aposentadoria era calculada não com base no tempo de contribuição do cidadão, mas sim com a escolha de uma determinada data, qual seja, julho de 1994 — após a implementação do Plano Real —, que desconsiderou as contribuições já depositadas e recolhidas pelo INSS antes dessa data, e passou a considerar apenas os recolhimentos feitos a partir dela.
Logo, tal tempo de contribuição acabou não sendo computado para os cálculos de aposentadorias, prejudicando quem ganhava acima do piso do INSS, ou quem passou a ganhar menos, ou ainda quem deixou de contribuir para o referido órgão após julho de 1994.
Assim, a Revisão da Vida Toda, tem o condão de beneficiar quem contribuiu com valores elevados antes de julho de 1994 e se aposentou entre 29/11/1999 e 13/11/2019. Também é válido para aqueles que passaram a contribuir menos ou que deixaram de contribuir por algum período após o ano de 1994.
Qualquer segurado pode pedir a Revisão da Vida Toda, desde que presente algumas das seguintes situações:
Portanto, qualquer pessoa, seja aposentado ou pensionista, dentro das circunstâncias descritas acima pode reaver o valor do seu auxílio. Ademais, veja quais benefícios compõem o rol de direito a revisão:
O beneficiário que estiver dentro de uma dessas categorias, deve consultar um especialista para saber se vale a pena pedir a Revisão da Vida Toda, pois, uma vez que o valor do benefício pode sofrer reajustes para maior, também pode haver reduções.
Logo, consultar um especialista em direito previdenciário é a melhor opção para não perder tempo nem dinheiro.
O prazo para solicitar se encerra para aqueles aposentados e pensionistas em que o recebimento do benefício está para completar 10 anos contados após o recebimento do primeiro pagamento..
Como bem se sabe, o direito nem sempre se estende à todos. A Revisão da Vida Toda só é benéfica em casos específicos.
Como dito anteriormente, aqueles que começaram a contribuir antes de julho de 1994, e obtinham remuneração acima do piso do INSS, ou que após a implementação do Plano Real de 1994, passaram a contribuir menos, seja porque passaram a trabalhar de forma autônoma ou porque investiram em seus próprios negócios, estão mais suscetíveis a obterem vantagens com a revisão, aumentando o valor do auxílio.
Por isso, para saber de fato se vale a pena pedir,, a nossa orientação é procurar por um advogado. Somente ele poderá realizar os cálculos devidos e dizer se é vantajoso a propositura da ação de revisão.
Várias pessoas estão tentando aplicar golpes se passando por representantes do órgão, pedindo um determinado valor afirmando que realizaram o cálculo, e depois que o beneficiário paga, o golpista some.
À vista disso, cabe esclarecer que o INSS não entra em contato com os seguradores por nenhum meio de contato. Sendo assim, para ter mais informações , aposentados e pensionistas, devem procurar diretamente o INSS ou um advogado especialista no assunto para se informar a respeito do recálculo dos valores do seu benefício. Por isso, o Instituto se preocupou em recordar ao segurado de:
Para solicitar a Revisão da Vida Toda, é necessário consultar um advogado para realização dos cálculos, pois só assim vocês serão capazes de decidir se vale ou não a pena ingressar com uma ação na justiça.
Casos em que o valor da causa é de até 60 (sessenta) salários-mínimos, podem tramitar nos Juizados Especiais Federais.Por outro lado, casos em que o valor da causa ultrapasse 60 (sessenta) salários-mínimos, devem ser remetidos à Justiça Federal. Nestes casos se faz inevitável a representação por um procurador constituído nos autos, ou seja, é obrigatório o benefício ter um advogado para sua defesa.
Outrossim, abaixo estão listados documentos indispensáveis para propositura da ação de revisão, veja quais são:
Assim, se preenchidos os requisitos (tempo de recebimento do benefício inferior a 10 anos + cálculo vantajoso + documentação), o beneficiário poderá entrar com a ação judicial de Revisão da Vida Toda para ter o valor do seu benefício revisto. Quer tirar suas dúvidas sobre o assunto? Estamos aqui para te ajudar! Entre em contato conosco pelo WhatsApp e mande as suas perguntas.