Desde 1999 que a taxa de cálculo do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço foi reajustada, e todo o trabalhador com carteira de trabalho assinada desde esse referido ano, tem direito a fazer revisão do FGTS.
A revisão do saldo do FGTS se trata de uma ação coletiva que busca corrigir de forma justa os índices econômicos aplicados sobre as contas vinculadas ao FGTS.
Para saber se vale a pena pedir a revisão do FGTS, leia este artigo para saber como fazer os cálculos antes. Nele trouxemos tudo que você precisa saber!
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FGTS é o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço baseado na LEI 8.039/90, que foi criado com o intuito de proteger o cidadão que foi demitido sem justa causa, mediante uma conta criada junto ao contrato de trabalho naquela empresa.
Em algumas situações, o empregado pode retirar os valores depositados nessas contas, além da demissão sem justa causa. A aquisição de casa própria é um destes motivos.
A LEI 8.039/9, prevê aplicação de correção monetária, e a Caixa Econômica Federal adota a Taxa Referencial como índice de cálculo para o resgate dos valores depositados na conta do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço. O que não é nada atrativo aos trabalhadores.
Os valores depositados nas contas de FGTS rendem 3% ao ano + atualização mensal da Taxa Referencial. Porém a TR não consegue repor a inflação.
A Caixa Econômica realiza também, a distribuição de resultado do FGTS, uma medida legal, que tem como objetivo o incremento da rentabilidade das contas vinculadas ao FGTS do trabalhador.
A TR se trata de uma taxa de juros de referência criada na década de 1990, com o intuito de que ela servisse de parâmetro de juros praticados no país naquela época, que foi marcada pelo descontrole inflacionário que precedeu o Plano Real, até a estabilização econômica.
A definição da Taxa Referencial se baseia na Taxa Básica Financeira (TBF). Com o valor da TBF, o Banco Central aplica um redutor para chegar ao valor da TR.
Significa que a Taxa Referencial é sempre um pouco menor do que a TBF porque o Governo Federal deixou de aplicar a devida correção, conforme os números da inflação anual. Veja a fórmula utilizada:
TR = 100 x {[(1 + TBF)/Redutor] – 1}
Nós convivemos com dois tipos de correção monetária, o INPC e o IPCA, índices esses que refletem a inflação e recuperam o valor de compra do valor aplicado.
Já a Taxa Referencial (TR) não reflete a inflação e consequentemente não recupera o valor aplicado, e portanto não é idôneo. Surgindo então a necessidade de calcular o saldo do FGTS através de um índice que realmente reponha as perdas monetárias.
Trabalhadores que têm ou tiveram suas carteiras assinadas entre os anos de 1999 e 2021 podem solicitar revisão de saldo de FGTS através de uma ação judicial.
É Importante que seja feito os cálculos para saber se vale a pena entrar com esse pedido de revisão do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço.
Todas as pessoas que tiveram ou têm saldo de FGTS desde 1999 têm direito a essa revisão.
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Tanto os cálculos, quanto a ação judicial deve ser realizada por um advogado que lhe dê todo o suporte necessário para movimentar esse processo na justiça.
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