Desde 2021, vem sendo amplamente discutido o panorama jurídico-social a respeito da mudança do índice de correção monetária do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). E como essa modificação ainda não foi feita, fazer a revisão do FGTS é essencial.
Tendo em vista que nesse ano houve a interrupção no julgamento da ADI 5090, em razão do cenário pandêmico, uma vez que o trabalhador pode auferir grande benefício financeiro com a revisão do FGTS, fortes são as expectativas para a conclusão em 2023.
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A revisão do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), tem por objetivo a mudança da Taxa Referencial (TR), como índice utilizado para correção monetária do saldo existente na conta dos trabalhadores.
Como se sabe, o FGTS é um tipo de poupança criada indiretamente pelo empregador onde deposita, mensalmente, o equivalente a 8% do salário do empregado, que rende 3% ao ano, no qual o trabalhador só terá acesso ao fim do contrato de trabalho.
A Taxa Referencial (TR) foi criada em 1990 para ser uma taxa de juros de referência, cujo objetivo era ser uma taxa básica de juros da economia da época, igual a Taxa Selic que conhecemos hoje.
Todavia, atualmente, a Taxa Referencial se tornou um índice de correção não mais eficaz dada as mudanças realizadas na metodologia de cálculo da TR em 1990.
Segundo especialistas, a partir desse ano, houve uma desvalorização dos depósitos do FGTS, porque a TR não conseguia compensar a inflação conforme os demais índices (INPC e IPCA). O que consequentemente passou atingir diretamente as garantias do trabalhador.
Por isso o pedido de revisão, haja visto que o índice da taxa referencial utilizado para o cálculo do FGTS não acompanha o cenário econômico do Brasil.
Tendo em vista que índice da taxa referencial não corrige os valores mantidos em caderneta de depósito, estagnado o valor da moeda, evidenciando perdas ao trabalhador, a ação de revisão teria o condão de corrigir a defasagem dos depósitos de FGTS desde 1999 até hoje.
Assim, com a revisão dos valores de acordo o novo índice promoverá ao trabalhador a correção monetária devida aos saldos depositados em sua conta do FGTS, beneficiando para melhor, uma vez que cálculos realizados com base na TR não mais corrige os valores, pois não refletem a inflação.
Como dito anteriormente, a Taxa Referencial é um juros de referência, a qual foi desenvolvida para definir a rentabilidade da poupança do FGTS, de controle de taxa de juros e inflacionário na época do Plano Real.
Atualmente, ela serve como parâmetro para atualizações monetárias de aplicações financeiras e operações de crédito, portanto corrige valores a longo prazo, e em casos específicos, leva em consideração o índice da inflação.
Como a TR a cada ano vem sofrendo redução em seu índice de juros, tornando-se cada vez mais distante dos índices inflacionários que valorizam o montante retido na conta do FGTS, o INPC e o IPCA, tem-se mostrado mais adequados para figurarem como parâmetro de atualização de correção monetária.
O INPC e o IPCA, virou referência na atual conjuntura quando o assunto é inflação, pode-se dizer ainda, que configuram o principal índice inflacionário brasileiro, uma vez que tem o objetivo de medir a variação dos preços de um conjunto, e o preço necessário para compra de produto de bens e serviços vendidos a varejo e a famílias brasileiras, equiparados a períodos anteriores.
Portanto, tais índices demonstram-se os mais adequados, vez que são atualizados periodicamente com base nos hábitos de consumo, o tipo e o orçamento médio dos brasileiros, tentando assegurar um reflexo mais próximo ao da realidade das pessoas, o que garante a importância da metodologia do indicador.
De antemão, para saber a viabilidade da propositura da ação, necessário se faz realizar o cálculo do FGTS com base nos índices (INPC e/ou IPCA).
Atualmente é possível que o trabalhador entre com sua própria ação visando lutar pelos seus direitos e garantias de forma autônoma, sobretudo, a atuação dele é limitada em casos em que o valor da ação ultrapasse 60 (sessenta) salários mínimos.
No caso em tela, o empregado irá calcular os valores com base nos índices mencionados, e poderá entrar com a ação no Sistema de Juizados, caso o valor da causa não ultrapassem 60 salários mínimos, que corresponde a R $79.200 (em 2023).
Sobretudo, se o valor ultrapassar a média de 60 salários mínimos, obrigatoriamente seu processo transitará na Justiça Federal, o qual imperioso se faz a representação por um advogado constituído nos autos.
Não obstante, independente do valor da causa, é extremamente necessário a orientação jurídica profissional de um advogado especialista em Revisão do FGTS.
Assim, o advogado o orientará:
Portanto, conforme as especificações do seu caso, o acompanhamento de um advogado trará mais segurança a você e ao seu processo de revisão do FGTS que correrá na justiça, tentando assegurá-lo ao máximo a composição do seu direito.
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