O saque-aniversário FGTS pode ser a salvação financeira para muitas pessoas em tempos de crise, por isso vamos explicar direitinho o que é, como funciona, quem tem direito e como solicitar à Caixa Econômica Federal.
A adesão ao saque-aniversário FGTS, é opcional, mas, nem todo mundo tem direito a receber, então fique de olho em nosso conteúdo com bastante atenção para saber se você tem direito a ele.
Segundo o site G1, quase 10 milhões de trabalhadores fizeram o saque-aniversário FGTS no ano de 2021. Em 2022 quem tem direito, já está realizando o saque, saiba quando e como você pode realizar o seu!
Continue a leitura!
O Saque-aniversário FGTS é um saque permitido pelo governo federal, de parte do valor que o trabalhador tem disponível no saldo de FGTS
Pode ser solicitado até o último dia do mês do seu aniversário através do app da Caixa ou do FGTS, sem necessidade de ir a uma agência pessoalmente.
Essa modalidade de saque é nova, e foi instituída pela LEI 13.932 no dia 13 de dezembro de 2019.
“…instituir a modalidade de saque-aniversário no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e assegurar o equilíbrio econômico-financeiro do Fundo, dispor sobre a movimentação das contas do Programa de Integração Social (PIS) e do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep) e sobre a devolução de recursos ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), alterar disposições sobre as dívidas do Fundo de Compensação de Variações Salariais (FCVS), e extinguir a cobrança da contribuição de 10% (dez por cento) devida pelos empregadores em caso de despedida sem justa causa.”
Para saber se tem direito, o trabalhador deve acessar o aplicativo do FGTS e consultar o valor disponível para saque-aniversário e indicar uma conta da Caixa Econômica Federal para receber o valor.
Sim! É possível desistir da modalidade, após solicitar o recebimento do saque-aniversário FGTS anual e voltar para a modalidade anual.
Porém, após a solicitação e desistir em seguida, o trabalhador ficará 02 (dois anos), bloqueado de sacar o seu saldo de FGTS, mesmo que seja demitido.
O trabalhador pode sacar anualmente, no mês do seu aniversário ou até dois meses após o seu aniversário.
Ao acessar o aplicativo do FGTS, o trabalhador enviará os documentos necessários exigidos na hora através de upload, e poderá cadastrar uma conta da Caixa Econômica Federal ou alguma outra de qualquer instituição bancária sem nenhum custo para isso.
Realizado o pedido de adesão, e escolhida a conta para ser depositado o valor, o trabalhador pode sacar com o seu cartão referente a esta conta, em caixas de autoatendimento.
Para quem tem cartão cidadão, o valor pode ser retirado em casas lotéricas ou unidades de correspondentes Caixa Aqui, juntamente com documento de identificação, e em terminais de autoatendimento da CEF.
O saque-aniversário FGTS é definido por uma alíquota que varia de 5% a 50% sobre a soma de todos os saldos das contas de FGTS do trabalhador acrescida de uma parcela adicional, na forma do anexo da LEI 8.036/90.
Por exemplo: Se o trabalhador tiver R$ 1.000,00 (mil reais) nas contas do FGTS, ele pode receber de aniversário um valor de R$ 400 reais (alíquota de 40%) acrescido de R$ 50 reais (parcela adicional), totalizando R$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta reais).
Para contas com até R$ 500 reais de saldo, o saque poderá ser de até 50% do valor total após o pedido, e a partir daí, o percentual cai a cada ano.
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O prazo máximo para aderir, é o último dia do mês do aniversário do trabalhador. E o saldo estará disponível para saque por até 02 meses após a data de aniversário.
Se um trabalhador que faz aniversário em fevereiro, perder o prazo e solicitar no mês de março, o saldo para saque só estará disponível para saque em fevereiro do ano seguinte.
Pode ser solicitado através do aplicativo Caixa Tem, site da Caixa Econômica Federal ou Aplicativo do FGTS.
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